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Perguntas frequentes

O aceite do contrato e o pagamento do sinal deve ocontecer com uma antecedência mínima de 15 dias para que possamos comunicar ao nosso público que na data definida nós nõ estaremos abertos.

Trabalhamos para desenvolver o contrato mais simples e amigável possível que pode ser assinado digitalmente.

Abaixo a o texto base do nosso modelo que pode ter cláusulas adicionadas em função das suas necessidades:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE
Nome:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone:
Profissão:
Endereço:
E-mail:
Motivo do evento / tipo do evento:
Quantidade total de pessoas:
Data do evento:
Horário do evento:
Serviço contratado:
( ) Menu completo + open bar ( ) Menu completo + host bar ( ) Finger foods + open bar
( ) Finger foods + host bar.

CONTRATADA
CASA CARDUME ALIMENTOS E BUFFET
CNPJ: 41.801.248/0001-39
Endereço: Ilha Primeira, Barra da Tijuca – 22641-990 – Rio de Janeiro.


I – A contratada tem em sua atividade a prestação de serviços de buffet e eventos.
II – A contratada assume o compromisso de prestar os serviços de (serviço contratado) no dia xx/xx/xxxx das xxh às xxh para xx pessoas.
III – A contratante pagará à contratada a quantia de R$xxxx,xx da seguinte forma: 30% da quantia no ato da contratação e 70% da quantia 72h antes do evento.
IV – Na eventualidade de comparecerem pessoas excedentes ao estabelecido no contrato, a contratante deverá pagar à contratada R$xxx,xx por pessoa no dia do evento.
V – Cada hora excedente ao estabelecido no contrato acarretará o acréscimo de 15% do valor total do evento, sendo o horário máximo de saída da casa (meia noite).
VI – Custos e organização de decoração do espaço serão de responsabilidade da contratante.
VII – DJs e outras atrações musicais serão de responsabilidade da contratante.
VIII – Instalação de equipamentos de som extras serão de responsabilidade da contratante.
IX – A rescisão do contrato poderá ser feita pela contratante dentro do prazo de 10 dias contados a partir da presente data sem perda de qualquer valor e, a partir disso, a parte que infringir o contrato ficará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$3.000 (três mil reais).


Data: xx/xx/xxxx

 

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